17 de mar. de 2008

Recomendações WP 21.8


WP 21.8 – O agarrar, afundar ou puxar um oponente que não tenha a bola. "Ter" é levantar, transportar ou tocar a bola, mas não inclui driblar a bola.

Notas: A correcta aplicação desta regra é muito importante, tanto para a apresentação do jogo como para o atingir de um resultado correcto e justo. O conteúdo da regra é claro e explícito, só podendo ser interpretado de uma forma. Agarrar (Fig. 16), afundar (Fig. 17) ou puxar (Fig. 18) um oponente que
não tenha a bola é uma falta de exclusão. É essencial que os árbitros apliquem esta regra correctamente, sem interpretações pessoais arbitrárias, para assegurar que os limites correctos para o jogo duro não são excedidos. Os árbitros devem também notar que uma infracção, a WP 21.8, dentro da área de 5 m, que
impeça um golo provável, deve ser punida com a concessão de um penaltie
.


Esta regra WP 21.8 é explícita e clara na forma de aplicação e no seu conteúdo, não deixando qualquer dúvida na sua aplicação. Como sabemos muitas vezes ela não é aplicada na sua totalidade. Contudo penso que se a mesma for aplicada, em letra de lei facilita em muito o trabalho do árbitro e o desenvolvimento do jogo das equipas.
Enquanto árbitros muitas das vezes somos tentados a deixar jogar, a esperar que a bola chegue ao jogador para depois, na grande maioria dos casos não aplicar-mos a regra, ou seja marca-se uma falta ordinária. Normalmente a acção de jogo onde esta situação ocorre com maior frequência, é no central/pivot, ocorrendo de igual modo em todo o campo.
No decorrer da arbitragem do jogo, o árbitro deve ter em atenção a aplicação desta regra, como critério uniforme e não discricionário.
A aplicação desta regra é fundamental no desenrolar do jogo e consequentes acções tácticas desenvolvidas pelas equipas.
Esta regra deve aplicar-se tanto aos atacantes como aos defesas em qualquer parte do campo de jogo
Por exemplo, no desenvolvimento de uma acção atacante, o jogador ganha posição ao defensor, o árbitro deve dar a possibilidade de este concluir a jogada aplicando a lei da vantagem, não assinalando a falta de exclusão caso exista uma possibilidade concreta de golo.
Nos jogos femininos é com elevada frequência, a acção de atacar a jogadora atacante puxando o fato de banho, impedindo o posicionamento contrário e consequentemente ganhar posição, ou é impedida de receber a bola, nestes casos deve-se expulsar a jogadora

13 de mar. de 2008

Recomendações

Vou iniciar a publicação de recomendações de arbitragem. Espero que as mesmas sejam uteis, contribuindo de forma positiva para a crescente melhoria da performance dos árbitros. Qualquer recomendação, sugestão ou critica é bem vinda.

11 de mar. de 2008

Formação Árbitros


Algumas das questões já aqui colocadas por alguns visitantes do Blog, apontam para a falta de acompanhamento, para a formação continua, para a clareza e consistência dos critérios de arbitragem.
O acompanhamento e a formação dos árbitros andam de mãos dadas e como tal são a base fundamental da sustentabilidade da carreira de um árbitro em qualquer modalidade.
Quando se elaboram planos de formação deveria ter-se em atenção a forma e a aplicabilidade desses planos, para que os mesmos sejam consistentes e objectivos.
A formação de um árbitro de pólo reveste-se da maior importância, pela especificidade técnica da modalidade como pela natureza do fenómeno desportivo em si. Um árbitro é um juiz e deve ser o garante máximo da verdade desportiva em competição.
Citando o Prof. Dr. José Barata Moura; “ o juiz é um mediador, e como tal é um elemento integrante do jogo – submetido a regras e dependente de uma avaliação decisiva, autorizada e criteriosa.
O conhecimento das regras é essencial e para isso não basta apenas a formação teórica, aplicada na leitura das regras do jogo, é necessário que as mesmas sejam objecto de entendimento de forma a ser efectuada uma avaliação concreta e com rigor técnico fundamentado nas mesmas.
A formação técnica de um árbitro de pólo traduz-se na sua capacidade de responder de forma criteriosa e positiva ás exigências da competição, feitas pelos jogadores, pelos treinadores, pelo público. Este deve ser o garante da verdade desportiva deve ser o garante da competência perante todos os agentes desportivos envolvidos na competição.
A sua formação deve ter em atenção as regras da modalidade, o comportamento, as técnicas de arbitragem e os regulamentos da competição.
Ao árbitro exige-se competência, imparcialidade, autoridade, exactidão, segurança, conceito das regras, preparação adequada, decisão rigorosa entre outras.
Como complemento de todo o processo formativo do árbitro, o acompanhamento é fundamental e pode ser a fronteira entre a permanência e o abandono do árbitro.
Quando se realizam acções de formação para árbitros deve ser acautelada a questão do acompanhamento dos novos árbitros, como forma não só de lhes transmitir conhecimento prático com também transmitir confiança e segurança. O resto vem a seguir com os anos seguintes de prática e isto marca a diferença, em se ter no futuro bons ou menos bons árbitros.
Estamos portanto a tempo de reflectir e pensar o futuro da modalidade, sem árbitros não há jogo, não há verdade desportiva, não há rigor.


JB

9 de mar. de 2008

Arbitros de Pólo Aquático

A criação deste Blog vem na sequência de algumas conversas e da necessidade de existir algo que servisse de ponto de encontro e debate de algumas ideias e preocupações, relativas à arbitragem de Pólo Aquático.
Discussão das regras, esclarecimento, pontos de vista e sobretudo melhorar a nossa actuação.

Este blog pretende ser um contributo à discussão da modalidade, frontal e dialogante. Os comentários devem ser ponderados e providos de bom senso. Não serão tolerados comentários abusivos ou atentatórios da dignidade das pessoas e instituições.

Abraço a todos os colegas e amigos das arbitragens de Pólo-Aquático.